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IMPOSTO DE RENDA

Cesar Campos

Cesar Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 1 hora Quarta-Feira | 28 outubro 2026 | 19:50

Segundo a Lei do Inquilinato, quando o inquilino morre a obrigação de pagar o aluguel recai sobre o cônjuge ou herdeiros :Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;Nesse sentido, para a Declaração de Imposto de Renda como fica a Declaração de um filho adulto que mora com a mãe em um imóvel alugado pelo de cujus? O contrato ainda está no nome do falecido e não há mais inventário aberto. Ou seja, não existe mais declaração no CPF do falecido. Como se declara o pagamento desse aluguel pela viúva em nome do esposo falecido? E como se declara, no caso do filho adulto que mora com a mãe no mesmo imóvel cujo  aluguel permanece em nome do falecido?O que vai mudar quanto à declaração de aluguel?

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